O governo aprovou a nova lei do trabalho com mais de 50 mudanças

O Conselho de Ministros de Portugal aprovou hoje, 14 de maio, a nova lei do trabalho «Trabalho XXI». A lei tem mais de 50 mudanças. Agora vai para o parlamento. Muitos ucranianos em Portugal têm contrato com prazo. Para eles, há novidades importantes.

A ministra do trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, apresentou a lei. A lei tem três partes. Primeiro, mais liberdade para as empresas. Segundo, mais direitos para quem trabalha. Terceiro, mais acordos entre empresas e sindicatos, diz a RTP.

Contexto: esta lei foi discutida durante 9 meses na Concertação Social (governo, sindicatos e patrões). Nenhum lado assinou o texto final. Os dois maiores sindicatos — CGTP e UGT — são contra. A CGTP marcou uma greve geral para 3 de junho.

Contratos com prazo: agora até 3 anos

O contrato a termo certo (contrato com prazo fixo) pode agora durar 3 anos em vez de 2. O contrato a termo incerto (sem data de fim) pode durar 5 anos em vez de 4, diz o CM Jornal.

O que muda para si: a empresa pode dar-lhe um contrato com prazo durante mais tempo. Só depois oferece um contrato fixo (contrato sem termo ou efectivo). Isto dá mais tempo de trabalho seguro. Mas vai esperar mais por um lugar fixo.

Outsourcing: sem limites

Antes, se uma empresa despedia alguém, não podia usar outsourcing para o mesmo posto durante 12 meses. Agora, esta regra acaba. A ministra disse que a regra «não faz sentido» hoje, diz a RTP.

Isto é muito importante para ucranianos na construção, nos transportes e na limpeza. O outsourcing é muito comum nestas áreas. O risco: a empresa despede alguém e contrata outra pessoa por outsourcing. As condições podem ser piores.

Banco de horas: até 2 horas extra por dia

O banco de horas volta. Com um acordo livre, a pessoa pode trabalhar até 2 horas a mais por dia. A empresa tem de avisar 3 dias antes. Se as horas extra não são pagas em 6 meses, a pessoa recebe mais 25%, diz o Executive Digest.

O acordo tem de ser livre. Se a empresa obriga, é contra a lei.

Despedimento contra a lei: o tribunal decide

Esta é uma das maiores mudanças. Antes, se o tribunal dizia que o despedimento era contra a lei, a pessoa voltava ao posto. Isto era automático. A empresa pagava o salário de todo o tempo parado. Só havia uma regra diferente para empresas muito pequenas (até 10 pessoas). Nesse caso, o tribunal podia escolher: a pessoa volta ao posto ou recebe dinheiro.

Agora, esta regra vale para todas as empresas. O tribunal pode escolher. A pessoa volta ao posto ou recebe dinheiro. O valor é de 45 a 60 dias de salário por cada ano de trabalho. Este valor é maior do que o pagamento normal no fim do contrato. Mas voltar ao trabalho já não é certo. O tribunal decide, diz o CM Jornal.

Na prática: se a empresa o despediu contra a lei, pode ir a tribunal. Mas há dois caminhos. O tribunal vai ver o caso e decidir.

Boas notícias: férias e direitos dos pais

Quem trabalha vai ter mais 2 dias de férias por ano. As férias normais em Portugal são 22 dias de trabalho. A licença dos pais (licença parental partilhada) vai ser paga a 100% até 6 meses. O parlamento ainda vai decidir os detalhes. A licença do pai vai ser o dobro. Agora são 28 dias. Pode passar para 56 dias. O parlamento vai decidir o número final. Pais de crianças até 12 anos podem trabalhar sem pausa e acabar o dia mais cedo, diz o Executive Digest.

O que vem a seguir

A lei vai agora para a Assembleia da República (parlamento). O governo AD (PSD + CDS) vai pedir apoio ao PS e ao Chega. O líder do PS, José Luís Carneiro, disse que a lei é «desumana», diz o Público. O Chega disse que quer falar sobre a lei.

O sindicato CGTP confirmou a greve geral de 3 de junho. Todas as pessoas que trabalham em Portugal têm direito à greve. Não importa a nacionalidade.


Em resumo:

O quê Antes Agora
Contrato com prazo até 2 anos até 3 anos
Outsourcing após despedimento proibido 12 meses sem limites
Despedimento contra a lei volta ao posto (automático) volta ao posto OU 45–60 dias/ano (tribunal decide)
Dias extra de férias +2 dias/ano
Banco de horas proibido até 2 h/dia com acordo

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