
O formulário de IRS em Portugal, sobre o dinheiro recebido em 2025, deve ser entregue online até 30 de junho de 2026. A entrega é feita no Portal das Finanças. Para muitos ucranianos, esta é a primeira campanha completa de IRS em Portugal. Por isso, é melhor fazer tudo com calma. Não deixe para a última noite.
IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é o imposto sobre o dinheiro das pessoas. Em 2026, não declara o dinheiro deste ano. Declara o dinheiro que recebeu em 2025. Pode usar o Modelo 3. Também pode confirmar o IRS Automático, se o sistema permitir.
Quem deve entregar o IRS
Em geral, deve entregar IRS quem recebeu dinheiro em Portugal em 2025. Isto inclui salário, pensão, trabalho por conta própria, renda de casa, venda com lucro ou outro dinheiro sujeito a imposto. Quem é residente para imposto em Portugal declara o dinheiro recebido em qualquer país. Quem não é residente declara, em geral, só o dinheiro vindo de Portugal. As regras estão no artigo 16 do Código do IRS.
O NIF (Número de Identificação Fiscal) é o número de imposto em Portugal. Serve para entrar no sistema das Finanças. Também serve para faturas, contratos, trabalho e muitos serviços públicos. Se trabalhou com contrato, veja o IRS com atenção. Faça o mesmo se teve recibos verdes. Veja também se recebeu renda de casa ou dinheiro de outro país.
Ser residente para imposto não quer dizer sempre “vivo aqui há muito tempo”. Segundo o Código do IRS, uma pessoa pode ser residente em Portugal. Isto acontece se ficou no país mais de 183 dias num ano. Também pode acontecer se teve casa e mostrou intenção de viver aqui de forma estável. Esta regra está no artigo 16 do Código do IRS.
Como entrar no Portal das Finanças
Entre no Portal das Finanças. Pode entrar com o NIF e a palavra-passe das Finanças. Também pode usar a Chave Móvel Digital, se ela estiver ativa.
Se não tem palavra-passe, peça uma nova cedo. Não deixe isto para junho. O Portal das Finanças é o site principal da Autoridade Tributária e Aduaneira. É o serviço de impostos em Portugal. Nesse site entrega o IRS, vê o IRS Automático e faz a simulação. Também guarda o comprovativo da entrega.
IRS Automático: quando basta confirmar
O IRS Automático é um formulário já preparado pelas Finanças. O sistema usa dados de patrões, bancos, e-Fatura e outras fontes. Se a sua situação é simples, o sistema pode mostrar uma opção pronta. Por exemplo, só salário ou pensão em Portugal. Isto vale quando não há dinheiro complicado de outro país. Também vale quando não há trabalho por conta própria. Pode ver o IRS Automático pronto.
Mas “automático” não quer dizer “sem ler”. Antes de clicar em Confirmar, veja tudo. Confira família, IBAN, dinheiro recebido e imposto já retirado. Veja também pagamentos à Segurança Social, despesas e estado de residente.
Ucranianos que chegaram em 2024–2025 devem ter mais cuidado. Isto vale para quem trabalhou só parte do ano. Também vale para quem teve vários patrões, recibos verdes ou dinheiro da Ucrânia. Nestes casos, não confie no IRS Automático sem verificar. Muitas vezes é melhor preencher o Modelo 3 à mão. Também pode pedir ajuda a um contabilista certificado.
Modelo 3: passo a passo
Primeiro, entre no Portal das Finanças. Na pesquisa, escreva “IRS” ou “Entregar declaração Modelo 3”. Escolha o ano 2025. A campanha de 2026 é sobre o ano anterior.
A seguir, veja o rosto da declaração. É a primeira parte do formulário. Ali são importantes o estado civil e a família. Veja filhos ou outros dependentes. Veja também se é residente para imposto, a morada e o IBAN. O IBAN serve para receber reembolso. Os formulários oficiais de IRS estão no Portal das Finanças.
Depois vêm os anexos. São partes extra do formulário. O Anexo A é, em geral, para salários e pensões. O Anexo B é para trabalho por conta própria e recibos verdes. O Anexo F é para renda de casa. O Anexo G é para lucro na venda de bens. O Anexo J é para dinheiro vindo de outro país. Os anexos estão no Portal das Finanças.
O Anexo J é muito importante para quem teve dinheiro fora de Portugal. Pode ser salário, pensão, juros de banco, dividendos ou outro dinheiro. Residentes para imposto em Portugal declaram dinheiro de qualquer país. Por isso, não ignore valores de fora. Veja as regras ou peça ajuda à AT ou a um contabilista. Isto é importante para a regra de residente no artigo 16 do Código do IRS.
Quando preencher tudo, clique em Validar. O sistema mostra erros ou avisos. Corrija o que for preciso. Depois clique em Simular. Assim vê o resultado previsto. Pode ser reembolso ou valor a pagar.
Depois da entrega, guarde o comprovativo. Este papel pode ser útil para o banco ou o senhorio. Também pode servir para serviços públicos. E serve para o seu arquivo pessoal.
Que despesas pode descontar
Em Portugal, algumas despesas podem baixar o IRS a pagar. As categorias mais comuns são saúde, educação, habitação e lares. Também existem despesas gerais familiares. Há ainda IVA pela exigência de fatura em alguns serviços. Isto está no artigo 78 do Código do IRS.
Para famílias ucranianas, isto é muito prático. Consultas médicas, remédios, escola e universidade podem contar. A renda de casa também pode contar, se o contrato estiver registado. Faturas do dia a dia também podem mudar o resultado. Para a despesa entrar no sistema, peça fatura com NIF. Ela aparece no e-Fatura.
Nem todas as despesas contam da mesma forma. Saúde, educação e habitação têm regras e limites próprios. As percentagens e limites devem ser vistos nas regras atuais do IRS. Veja também a informação oficial da AT.
Como verificar o e-Fatura
O e-Fatura é o serviço onde ficam as faturas com o seu NIF. Antes de entregar o IRS, entre nesse serviço. Veja se todas as faturas aparecem. Veja também se estão nas categorias certas.
Às vezes aparece o pedido complementar informação. Isto quer dizer que o sistema não sabe onde pôr a despesa. Então pede que escolha a categoria à mão.
Veja com especial atenção saúde, educação, renda e grandes despesas da família. Os prazos do e-Fatura costumam chegar antes do prazo do IRS. Em geral, são no fim de fevereiro ou em março. A data muda conforme o calendário de cada campanha. A data certa para 2026 deve ser vista no calendário fiscal da AT. Se uma fatura não aparece, às vezes pode adicioná-la à mão. É melhor não deixar isto para junho.
Se chegou em 2024–2025
Para quem chegou há pouco tempo, a pergunta principal não é só quantos meses trabalhou. Também importa desde que data é residente para imposto em Portugal. O Código do IRS tem regras para isso. Inclui 183 dias em Portugal ou casa para viver de forma estável.
Se não foi residente desde 1 de janeiro, pode existir residência parcial. Isto muda o dinheiro que deve declarar. Pode ser só dinheiro português no tempo de não residente. Pode também incluir dinheiro de fora após começar a ser residente. Esta regra está no artigo 16 do Código do IRS.
Se em 2025 trabalhou só alguns meses, o IRS ainda pode ser necessário. Com salário anual baixo, às vezes existe reembolso. Isto acontece quando o patrão retirou imposto do salário durante o ano. Pode ver o resultado previsto em Simular no Portal das Finanças.
Antes de entregar, junte as declarações de rendimentos dos patrões. Veja também os dados na Segurança Social Direta. Confirme que a morada fiscal está atual no Portal das Finanças.
Quando é melhor pedir ajuda
Fale com um contabilista certificado ou com o atendimento da AT em alguns casos. Peça ajuda se tem dinheiro de vários países. Peça também se tem recibos verdes, renda de casa ou venda de bens. Faça o mesmo se a sua família tem uma situação difícil. Peça ajuda se tem dúvidas sobre ser residente para imposto. A Ordem dos Contabilistas Certificados explica o papel destes profissionais nos impostos.
Veja também se existe um regime especial para especialistas estrangeiros. O antigo regime do residente não habitual terminou. As regras mudaram. O novo regime é muitas vezes chamado Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação, ou IFICI. Não é uma ajuda para todos os imigrantes. Tem condições próprias. Por isso, veja as regras oficiais da AT e a lei no Diário da República.
Contactos úteis
Se não resolver o assunto online, pode contactar a Autoridade Tributária e Aduaneira. O telefone é 217 206 707. Também pode usar o serviço eBalcão no Portal das Finanças. Para ir ao Serviço de Finanças, marque primeiro. Assim evita esperar muito tempo.
Lista curta antes de Entregar
Veja o acesso ao Portal das Finanças, IBAN, família, morada e estado de residente. Veja também e-Fatura, dados do patrão, recibos verdes e Segurança Social. Confirme ainda se teve dinheiro de outro país. Depois clique em Validar. A seguir, clique em Simular. Veja bem o resultado. Só no fim clique em Entregar no Portal das Finanças.
Conselho simples: não deixe o IRS para o último dia. O prazo é 30 de junho de 2026, mas é melhor tratar cedo. Entregue tudo com calma. Depois pode celebrar com um pastel de nata.
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